ADUEMS GARANTE NA JUSTIÇA SUSPENSÃO DE REAJUSTE ABUSIVO DA UNIMED
- aduems
- há 22 horas
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Em resposta a Pedido de Liminar da ADUEMS, Juíza de Dourados suspende “reajuste” abusivo da UNIMED para plano coletivo de filiados.
A cada dia que passa os trabalhadores tem menos acesso à saúde no Brasil.
No início deste ano, representantes da UNIMED propuseram um "reajuste" de 43,61% para o plano coletivo de docentes filiados à ADUEMS. O impacto gritante foi questionado pelo sindicato, em reunião com seus filiados. Após ver negada duas tentativas de acordo com a UNIMED e consulta aos seus filiados que utilizam o plano de saúde, a ADUEMS decidiu judicializar o caso. Em seu parecer a Juíza de Dourados deferiu a liminar e considerou que “o critério técnico não é claro e/ou apresenta objetividade técnica para justificar o percentual de reajuste aplicado, sobretudo considerando que no ano de 2025, o percentual adotado foi de apenas 6,54% com base numa sinistralidade de 71,90%” e artigo que prevê “vedação de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV e § 1º, CDC)”
BASTA DE EXTORSÃO! A VITÓRIA DOS TRABALHADORES CONTRA A GANÂNCIA DOS PLANOS DE SAÚDE
A recente liminar conquistada pela nossa categoria é muito mais do que uma decisão judicial. Ela deve ser entendida no contexto da tão falada "crise dos planos de saúde" que tem se revelado, na prática, como um projeto de exploração financeira.
As operadoras se aproveitam da brecha que as isenta do teto da ANS nos planos coletivos para impor aumentos impagáveis à classe trabalhadora. Tentar empurrar um reajuste brutal de 43,61% para os docentes, sendo que no ano passado o índice aplicado foi de apenas 6,54%. Não é “reajuste”, portanto. Nas palavras da Juíza é uma “desvantagem exagerada” para o trabalhador. A Justiça barrou essa ganância, derrubando provisoriamente esse absurdo para os 6,6% definidos pela ANS.
A grande desculpa das operadoras para nossa renda é a tal da "alta sinistralidade". Mas a própria juíza cravou no despacho que “o critério técnico não é claro e/ou apresenta objetividade técnica para justificar o percentual de reajuste aplicado, sobretudo considerando que no ano de 2025, o percentual adotado foi de apenas 6,54% com base numa sinistralidade de 71,90%”. A operadora misturou indevidamente os resultados de um subgrupo nosso com desempenho extremamente saudável (com sinistralidade de apenas 41,30%) com outro grupo que teve 173,57% para jogar a conta nas costas de todos. E o pior? Eles esconderam a inflação negativa do IGPM (-1,05%) do período, porque considerar isso diminuiria seus lucros. É a velha e cruel tática do mercado: socializar os prejuízos e privatizar os lucros!
As gigantes da saúde suplementar agem como se estivessem acima da lei. Mas o Judiciário deixou claro que a ausência de um teto prévio da ANS não dá carta branca para a extorsão. A magistrada fundamentou a decisão lembrando a “vedação de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV e § 1º, CDC)”. A obrigação de provar, de forma transparente e matemática, que o reajuste é minimamente justo é da operadora, e não do trabalhador.
O objetivo por trás desses aumentos estratosféricos é claro: forçar a inadimplência e expulsar quem mais precisa do plano, varrendo os vulneráveis para fora do sistema para proteger as margens de lucro. A liminar também assegura a proibição de cobrar valores retroativos abusivos referentes a março e abril. Mais importante: estão terminantemente proibidos de rescindir nosso contrato, suspender coberturas ou negar atendimento em retaliação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
A vida dos trabalhadores não tem preço e não deve ser negociada no balcão das operadoras de saúde!
Confira a liminar na íntegra, clicando aqui.

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